ATO DELIBERATIVO nº 278/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n. 2, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n. 211/90,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir as despesas efetuadas pelo DEPUTADO ANTÔNIO JACÓ, com tratamento hospitalar, no valor de NCz$ 3.282,66 (três mil duzentos e oitenta e dois cruzados novos e sessenta e seis centavos), comprovado mediante apresentação de recibos.
Art. 2° – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de janeiro de 1990.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1º Vice-Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Maria Lúcia Magalhães Correia – 3ª Secretária
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23 de janeiro de 1990.