ATO DELIBERATIVO nº 281/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 281/1990
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n.o 2, da Resolução n.o 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n.o 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n.o 236/90,

RESOLVE:

Art. 1° – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir as despesas efetuadas pelo pensionista FRANCISCO CASTELO DE CASTRO, com despesas médicas, no valor de NCz$ 35.000,00, comprovado mediante apresentação de recibos.

Art. 2° - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de janeiro de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25 de janeiro de 1990.