ATO DELIBERATIVO nº 284/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 284/1990
REAJUSTA NA FORMA DO ART. 9º DO DECRETO LEGISLATIVO N. 222, DE 30.12.88, A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, 2 do art. 15 da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º – Reajustar em 77,90% (setenta e sete vírgula noventa por cento), de acordo com o art. 9º do Decreto Legislativo n. 222, de 30.12.88, a remuneração dos membros da Assembleia Legislativa.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de janeiro de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1º Vice-Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1990.