ATO DELIBERATIVO nº 286/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 286/1990
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n.º 2, da Resolução n.º 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 30, da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n.º 128/90.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo pensionista EXPEDITO MAIA DA COSTA, com tratamento hospitalar, no valor de NCz$ 8.773,82, comprovado mediante apresentação de recibos.

Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de janeiro de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1990.