ATO DELIBERATIVO nº 287/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n.º 2, da Resolução n.º 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 30, da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n.º 227/90.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado PINHEIRO LANDIM, com exames laboratoriais, no valor de NCz$ 395,00, comprovado mediante recibo.
Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de janeiro de 1990.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1990.