RESOLUÇÃO nº 761/2023

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RESOLUÇÃO Nº 761/2023
INSTITUI A MEDALHA MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.°   Fica instituída a Medalha Maria da Penha, a ser concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a pessoas, instituições e movimentos sociais que atuam com ações relevantes na prevenção e no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parágrafo único. A honraria será entregue anualmente em Sessão Solene, preferencialmente no dia 7 de agosto, data de criação da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 2.° A concessão da homenagem dar-se-á mediante a indicação de 1/5 (um quinto) dos membros deste Poder à Mesa Diretora.

Art. 3.° A Medalha Maria da Penha consistirá na outorga de medalha cunhada com a efígie de Maria da Penha, mulher vítima de violência doméstica e familiar que inspirou a criação da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 4.° As propostas para a outorga da Medalha Maria da Penha deverão conter a biografia ou breve histórico da candidatura sugerida, com referência expressa às iniciativas relevantes de combate à violência contra a mulher que justificam a outorga da homenagem.

Art. 5.° Os homenageados serão comunicados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará sobre a data, o horário e o local da Sessão Solene em que receberão a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia

Art. 6.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.

Dep. Evandro Leitão

PRESIDENTE

Dep. Fernando Santana

1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Osmar Baquit

2.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Juliana Lucena

1.ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO

Dep. João Jaime

2.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO

Dep. Dr.oscar Rodrigues

3.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO

Dep. Emília Pessoa

4.ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/12/2023.