ATO DELIBERATIVO nº 294/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 294/1990
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n° 2, da Resolução n° 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 30, da Lei n° 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n° 408/90.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir 75% (setenta e cinco por cento) do valor total de NCz$ 40.879,14 (quarenta mil, oitocentos e setenta e nove cruzados novos e quatorze centavos), das despesas efetuadas pela pensionista ELZA DE FIGUEIREDO ALENCAR, com despesas hospitalares, no valor de NCz$ 30.659,35 (trinta mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzados novos e trinta e cinco centavos), comprovado mediante recibos.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de fevereiro de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2° Vice-Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto – 2° Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4° Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 1990.