ATO DELIBERATIVO nº 295/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n° 2, da Resolução n° 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 30, da Lei n° 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n° 407/90,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo pensionista MARCONI JOSÉ FIGUEIREDO DE ALENCAR, com despesas hospitalares, no valor de NCz$ 8.780,00 (oito mil, setecentos e oitenta cruzados novos), mediante recibos.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de fevereiro de 1990.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2° Vice-Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto – 2° Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4° Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 1990.