ATO DELIBERATIVO nº 298/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n.º 2, da Resolução n.º 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n.º 408/90,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir 75% (setenta e cinco por cento) do valor total de NCz$ 37.735,00 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e cinco cruzados novos) das despesas efetuadas pelo Deputado AGLACI FERNANDES, com despesas hospitalares, no valor de NCz$ 28.301,25 (vinte e oito mil, trezentos e um cruzados novos e vinte e cinco centavos), comprovado mediante recibos.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 23 de fevereiro de 1990.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07 de março de 1990.