ATO DELIBERATIVO nº 300/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 300/1990
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n.º 2, da Resolução n.º 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 30, da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n.º 376/90,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado TARCÍSIO MONTEIRO, com despesas hospitalares, no valor de NCz$ 1.279,00 (hum mil, duzentos e setenta e nove cruzados novos), mediante recibo.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 23 de fevereiro de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07 de março de 1990.