ATO DELIBERATIVO nº 301/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 15, da Resolução n° 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 3° da Resolução n° 112, de 17 de janeiro de 1985, e tendo em vista o grande número de exonerações ocorridas no Quadro provisório até esta data, e principalmente organizar o referido Quadro,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aproveitados, nos termos do art. 1° da Lei nº 10.472, de 15 de dezembro de 1980 e art. 1° do Ato Normativo nº 38, de 04 de fevereiro de 1985, em caráter temporário, até que seja criado o Quadro respectivo, os servidores relacionados nominalmente no Anexo Único, que faz parte integrante deste Ato Deliberativo.
Art. 2º – Os servidores abrangidos por este Ato Deliberativo satisfazem as exigências dos Atos Deliberativos números 110/85 e 111/85.
Art. 3º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 23 de fevereiro de 1990.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomaz Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Manoel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Maria Lúcia Magalhães Correia – 3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01 de março de 1990.