ATO DELIBERATIVO nº 302/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 302/1990
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n. 2, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983, e tendo em vista o que consta o processo n. 468/90,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir 75% (setenta e cinco por cento) do valor total de NCz$ 105.126,00 (cento e cinco mil, cento e vinte e seis cruzados novos), das despesas efetuadas pela pensionista ANTONIO BARROS DOS SANTOS, com tratamento médico-hospitalar, no valor de NCz$ 78.844,00 (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzados novos), comprovado mediante recibos.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 09 de março de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Maria Lúcia Magalhães Correia – 3º Secretária
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12 de março de 1990.