ATO DELIBERATIVO nº 304/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 304/1990
REAJUSTA NA FORMA DO ART. 9.O DO DECRETO LEGISLATIVO N.O 222, DE 30.12.88, A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, 2 do art. 15 da Resolução n.o 113, de 18 de janeiro de 1985, e tendo em vista o Ato n. 185-A da Mesa da Câmara dos Deputados, datado do dia 15 de dezembro de 1989.

RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar em 30% (Trinta por cento), de acordo com o art. 9.o do Decreto Legislativo n.o 222, de 30.12.88, a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor, na data da sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros que retroagirão a partir do mês de novembro de 1989.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de março de 1990.
 

Francisco Pinheiro Landim - PRESIDENTE
Antônio de Almeida Jacó – 1º SECRETÁRIO
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º SECRETÁRIO
Liaderson Pontes Filho – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 12 de março de 1990.