ATO DELIBERATIVO nº 307/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 15, da Resolução n° 113, de 18 de janeiro de 1985.
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar em 83,89% (OITENTA E TRÊS VÍRGULA OITENTA E NOVE POR CENTO), de acordo com o art. 9° do Decreto Legislativo n° 222, de 30.12.88, a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor, na data da sua publicação. Salvo seus efeitos financeiros que retroagirão a 1° de março do corrente ano.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de março de 1990.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2° Vice-Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto – 2° Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4° Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 15 de março de 1990.