ATO DELIBERATIVO nº 309/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 309/1990
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n. 2, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n. 875/90.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado PINHEIRO LANDIM, com despesas médicas em sua esposa MARIA JOSÉ PINHEIRO LANDIM e com sua filha LANA PINHEIRO LANDIM, no valor de NCz$ 34.270,00 (Trinta e quatro mil, duzentos e setenta cruzados novos), comprovado mediante apresentação de recibo.

Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de março de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de março de 1990.