ATO DELIBERATIVO nº 310/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n. 2, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n. 834/90.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado ERASMO ALENCAR, com despesas hospitalares, ao valor de NCZ$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzados novos), mediante recibos.
Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de março de 1990.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de março de 1990.