ATO DELIBERATIVO nº 314/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 314/1990
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n. 2, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n. 736/90.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir 75% (setenta e cinco por cento) do valor total de Cr$ 119.850,00 (cento e dezenove mil oitocentos e cinquenta cruzeiros) das despesas efetuadas pela DEPUTADA MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREA, com tratamento médico-hospitalar, no valor de Cr$ 89.887,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros), comprovado mediante recibos.

Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 23 de março de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de março de 1990.