ATO DELIBERATIVO nº 316/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n.o 2, da Resolução n.o 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n.o 1068/90.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado MANOEL DE CASTRO FILHO, com honorários médicos e taxas hospitalares, no valor de Cr$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos cruzeiros), comprovado mediante recibo.
Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de abril de 1990.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de abril de 1990.