ATO DELIBERATIVO nº 325/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 325/1990
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra b, da Resolução n.º 227, de 30 de março de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta do processo n.º 1253/90,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo DEPUTADO NILO SÉRGIO, com tratamento psicoterapêutico integrado, em seu filho SAMUEL TOMÁS LEMOS BEZERRA, no valor de Cr$ 7.348 (sete mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros), comprovado mediante apresentação de recibo.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de abril de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – PRESIDENTE
Tomás Antônio Brandão – 2º VICE-PRESIDENTE
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º SECRETÁRIO
Liaderson Pontes Filho – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 25 de abril de 1990.