ATO DELIBERATIVO nº 326/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra b, da Resolução n.º 227, de 30 de março de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983, e tendo em vista o que disciplina o Ato Normativo n.º 107, de 18 de abril de 1990, e o que consta no processo n.º 1176/90,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pela ex-Deputada DOUVINA ALEUDA EDUARDO DE CASTRO, com serviços médicos e hospitalares, no valor de Cr$ 49.232,37 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e trinta e sete centavos), comprovado mediante apresentação de recibo.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 19 de abril de 1990.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 25 de abril de 1990.