ATO DELIBERATIVO nº 330/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 330/1990
APROVEITA NO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO, OS SERVIDORES DE OUTROS QUADROS QUE OPTARAM NA FORMA DO ART. 30 D. T. DA CARTA ESTADUAL.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso XVIII do art. 16, da Resolução n.º 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto no art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro II – Poder Legislativo os servidores de outros Quadros, constantes da relação anexa, que fizeram opção de acordo com o art. 30 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.

Parágrafo Único – O Departamento de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa solicitará aos respectivos órgãos de origem a documentação existente de todos os optantes.

Art. 2º – As transferências dos servidores beneficiários do citado art. 30, para a Assembléia Legislativa, serão efetivadas dentro de 60 (sessenta) dias da publicação deste Ato, para Tabela Especial no Quadro II, cujos cargos extinguir-se-ão quando vagarem.

Art. 3º – Nenhum servidor beneficiário deste Ato poderá perceber salário ou vencimento básico superior ao pago pelo Poder Legislativo a seus funcionários.

Parágrafo Único – Se algum dos servidores constantes da relação de que trata o art. 1º deste Ato perceber salário ou vencimento básico superior ao pago pela Assembléia Legislativa, a parte que exceder permanecerá como Vantagem Pessoal, não podendo ser corrigida até ser absorvida em futuros aumentos.

Art. 4º – No prazo fixado no art. 2º deste Ato, a Mesa Diretora encaminhará Projeto de Resolução regularizando em definitivo a situação dos servidores optantes, adequando-os às conveniências da Casa.

Art. 5º – No caso de desistência, o optante poderá fazê-la por escrito, até 30 (trinta) dias da publicação deste Ato.

Art. 6º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 07 de maio de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1º Vice-Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 11 de maio de 1990.