ATO DELIBERATIVO nº 331/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n.º 2, da Resolução n.º 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983, e tendo em vista o que consta do processo n.º 1663/90,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir, de acordo com os critérios adotados pela Mesa, as despesas efetuadas pelo ex-Deputado Expedito Maia da Costa, com despesas médicas e hospitalares, no valor de Cz$ 29.551,42 (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e um cruzeiros e quarenta e dois centavos), comprovado mediante recibo.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de abril de 1990.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 22 de maio de 1990.