ATO DELIBERATIVO nº 332/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 332/1990
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra B, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30 da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983, e tendo em vista o que disciplina o Ato Normativo nº 107, de 18 de abril de 1990, e o que consta do processo nº 1488/90,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir, de acordo com os critérios adotados pela Mesa, as despesas efetuadas pelo pensionista Raimundo Elísio Frota Aguiar, com despesas médicas e hospitalares, no valor de Cr$ 49.232,37 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e trinta e sete centavos), comprovado mediante recibo.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de maio de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 22 de maio de 1990.