ATO DELIBERATIVO nº 339/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra “b”, da Resolução n.o 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), e o que consta do Processo n.o 2250/90.
RESOLVE:
Art. 1º – Doar à Fundação Projeto Diferente o material abaixo discriminado:
- Dois (2) armários de ferro sem tampas – tombamento – n.o 1961 e 1912;
- Um (1) bureau de 03 gavetas, danificado, medindo 1,40x85cm – tombamento n.o 1777;
- Uma (1) cadeira sem assento, que se encontra no pátio da Assembleia.
Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de junho de 1990.
Francisco Pinheiro Landim, Presidente
Tomás Antônio Brandão, 2º Vice-Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto, 2º Secretário
Maria Lucia Magalhães, 3.o Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 29 de junho de 1990.