ATO NORMATIVO nº 344/2024

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ATO NORMATIVO Nº 344/2024
PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O ART. 6º, DO ATO NORMATIVO Nº319, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “a”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), RESOLVE: 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo a que se refere o art. 6°, do Ato Normativo n.° 319, de 31 de agosto de 2022, por 6 (seis) meses.

Art. 2º O presente Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias -20 do mês de março do ano 2024.

 

Deputado Evandro Leitão

PRESIDENTE

Deputado Fernando Santana

1º VICE-PRESIDENTE

Deputado David Durand

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

Deputado Danniel Oliveira

1º SECRETÁRIO

Deputada Juliana Lucena

2ª SECRETÁRIA

Deputado João Jaime

3° SECRETÁRIO

Deputado Oscar Rodrigues

4° SECRETÁRIO


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/03/2024.