ATO NORMATIVO nº 344/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “a”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo a que se refere o art. 6°, do Ato Normativo n.° 319, de 31 de agosto de 2022, por 6 (seis) meses.
Art. 2º O presente Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias -20 do mês de março do ano 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/03/2024.