ATO DELIBERATIVO nº 343/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 343/1990
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra b, da Resolução 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n° 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que disciplina o Ato Normativo n° 107, de 18 de abril de 1990 e que consta no processo n° 2342/90,

RESOLVE:

Art. 1° – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir, de acordo com os critérios adotados pela Mesa, das despesas efetuadas pelo ex-Deputado LUIZ OTACÍLIO CORREIA, com honorários médicos, no valor de Cr$ 46.046,38 (quarenta e seis mil e quarenta e seis cruzeiros e trinta e oito centavos), comprovado mediante de recibo.

Art. 2° - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de junho de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão, 2° Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó, 1° Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto – 2° Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de junho de 1990.