ATO NORMATIVO nº 485/1997
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, XVIII, letra b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, levando-se em conta o vencimento básico, o enquadramento salarial dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com base no disposto nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Nº 12.581, de 30.04.96;
RESOLVE:
Art. 1º – Enquadrar o servidor abaixo na referência vencimental constante do Anexo Único da Lei Nº 12.581, de 30.04.1996, conforme discriminação a seguir:
NOME: FRANCISCO LAYRTON PORTO CHAVES
MATRÍCULA: Nº 724260
SITUAÇÃO ANTERIOR: (Art. 1º da Resolução Nº 360, de 03.08.1995, Diário Oficial de 03.08.95)
VENCIMENTO BASE: R$ 116,37
REFERÊNCIA: ADO-08
SITUAÇÃO NOVA: (Art. 1º da Lei nº 12.581 de 30.04.96 D.Oficial 30.04.96)
VENCIMENTO BASE:
Vencimento Base Anterior R$ 116,37 x 2 = R$ 232,74
REFERÊNCIA: AL05 (Referência Imediatamente Superior) = R$ 243,10
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 1996.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de setembro de 1997.
Dep. Luiz Pontes – Presidente
Dep. Teodorico Menezes – 1º Vice-Presidente
Dep. José Sarto – 2º Vice-Presidente
Dep. Welington Landim – 1º Secretário
Dep. Ricardo Almeida – 2º Secretário
Dep. Domingos Filho – 3º Secretário
Dep. Valdomiro Távora – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/1997.