ATO DELIBERATIVO nº 347/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 347/1990
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra “b”, da Resolução n. 227, de 30 de março de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que disciplina o Ato Normativo n.º 107, de 18 de abril de 1990 e o que consta o Processo n. 2377/90.

RESOLVE:

Art. 1° – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir de acordo com critério adotados pela Mesa, das despesas efetuadas pela pensionista RITA BARROSO COSTA, com honorários médicos, no valor de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), comprovado mediante recibos.

Art. 2° - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de julho de 1990.

Francisco Pinheiro Landim - Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra - 1º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó - 1º Secretário
Liaderson Pontes Filho - 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 03 de julho de 1990.