RESOLUÇÃO nº 765/2024

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RESOLUÇÃO Nº 765/2024
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, PARA DISPOR SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º  Ficam acrescidos os arts. 6.º-A e 6.º-B ao Capítulo III da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 6.º-A. A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão político e institucional, com a finalidade de zelar pela participação das parlamentares nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa, em colaboração com a Mesa Diretora, atuando em benefício da população feminina cearense, buscando tornar a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Estado, nos termos do art. 39 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022.

Art. 6.º-B. A Procuradoria Especial da Mulher tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Coordenação-Geral;

II – Célula de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, composta pelos serviços de:

a) assistência social;

b) acolhimento psicológico;

c) assessoria jurídica;

III – Célula de promoção da participação da mulher na política, composta pelos serviços de:

a) fomento e acompanhamento às procuradorias da mulher nos municípios;

IV – Célula de educação para a promoção da igualdade de gênero, composta pelos serviços de:

a) campanhas educativas em temas de gênero e violência contra a mulher;

b) eventos formativos com as procuradorias municipais;

V – Observatório da Mulher Cearense, composto pelos serviços de:

a) centralização e monitoramento de dados sobre a temática da mulher;

b) produção de diagnósticos e pesquisas sobre as questões e pautas relacionadas à mulher.” (NR)

Art. 2.º As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

Art. 3.º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.

Dep. Evandro Leitão

PRESIDENTE

Dep. Fernando Santana

1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. David Durand 

2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

Dep. Danniel Oliveira

1º SECRETÁRIO

Dep. Juliana Lucena

2ª SECRETÁRIA

Dep. João Jaime

3º SECRETÁRIO

Dep. Dr. Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/2024.