RESOLUÇÃO nº 765/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Ficam acrescidos os arts. 6.º-A e 6.º-B ao Capítulo III da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 6.º-A. A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão político e institucional, com a finalidade de zelar pela participação das parlamentares nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa, em colaboração com a Mesa Diretora, atuando em benefício da população feminina cearense, buscando tornar a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Estado, nos termos do art. 39 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 6.º-B. A Procuradoria Especial da Mulher tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Coordenação-Geral;
II – Célula de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, composta pelos serviços de:
a) assistência social;
b) acolhimento psicológico;
c) assessoria jurídica;
III – Célula de promoção da participação da mulher na política, composta pelos serviços de:
a) fomento e acompanhamento às procuradorias da mulher nos municípios;
IV – Célula de educação para a promoção da igualdade de gênero, composta pelos serviços de:
a) campanhas educativas em temas de gênero e violência contra a mulher;
b) eventos formativos com as procuradorias municipais;
V – Observatório da Mulher Cearense, composto pelos serviços de:
a) centralização e monitoramento de dados sobre a temática da mulher;
b) produção de diagnósticos e pesquisas sobre as questões e pautas relacionadas à mulher.” (NR)
Art. 2.º As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. David Durand
2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3º SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/2024.