ATO DELIBERATIVO nº 490/1997
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o ART. 19, XVIII, LETRA B, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará);
CONSIDERANDO a necessidade de promover, levando-se em conta o vencimento básico, o enquadramento salarial dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com base no disposto nos ARTIGOS 1º, 2º, 3º E 4º DA LEI Nº 12.581, DE 30 DE ABRIL DE 1996;
RESOLVE:
ART. 1º – Enquadrar o servidor abaixo na referência vencimental constante do Anexo Único da LEI Nº 12.581, DE 30 DE ABRIL DE 1996, conforme discriminação a seguir:
NOME: BENEDITO DE ARAÚJO
MATRÍCULA: Nº 290981
SITUAÇÃO ANTERIOR: (Art. 1º da Resolução nº 360, de 03.08.1995, Diário Oficial de 03.08.95)
VENCIMENTO BASE: R$ 147,69
REFERÊNCIA: ADO-19
SITUAÇÃO NOVA: (Art. 1º da Lei nº 12.581 de 30.04.96, D.Oficial 30.04.96)
Vencimento Base Anterior R$ 147,69 x 2 = R$ 295,38
REFERÊNCIA IMEDIATAMENTE SUPERIOR: AL-09 = R$ 295,49
ART. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 DE MARÇO DE 1996.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de novembro de 1997.
Dep. LUIZ PONTES – Presidente
Dep. TEODORICO MENEZES – 1º Vice-Presidente
Dep. JOSÉ SARTO – 2º Vice-Presidente
Dep. WELINGTON LANDIM – 1º Secretário
Dep. RICARDO ALMEIDA – 2º Secretário
Dep. DOMINGOS FILHO – 3º Secretário
Dep. VALDOMIRO TÁVORA – 4º Secretário
OBS: ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25/11/1997.