ATO NORMATIVO nº 345/2024

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO NORMATIVO Nº 345/2024
DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APÓS A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL CONCEDIDO PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, XVII, “a”, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), 

CONSIDERANDO o índice geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), concedido pela Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, bem como o disposto no seu Art. 1º, 

RESOLVE:

Art. 1º As remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 1º de julho de 2024, em conformidade com a Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de julho de 2024, nos termos da Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2024.

 

Deputado Evandro Leitão

PRESIDENTE

Deputado Fernando Santana

1º VICE-PRESIDENTE

Deputado David Durand

2º VICE-PRESIDENTE , EM EXERCICIO

Deputado Danniel Oliveira

1º SECRETÁRIO

Deputada Juliana Lucena

2ª SECRETÁRIA

Deputado João Jaime

3º SECRETÁRIO

Deputado Oscar Rodrigues

4º SECRETÁRIO

 

ANEXO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO ATO NORMATIVO Nº345 DE 12 DE ABRIL DE 2024

Aplicabilidade em 1º de julho de 2024

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE GESTÃO LEGISLATIVA

Atividades de Nível Operacional e Suporte Técnico

Jornada de Trabalho

30 horas

Atividades de Nível Profissional

Jornada de Trabalho

30 horas


 

REFERÊNCIAVALOR (R$)REFERÊNCIAVALOR (R$)
NMD012.753,26NSP015.513,31
NMD022.945,98NSP025.899,25
NMD033.152,21NSP036.312,19
NMD043.372,85NSP046.754,04
NMD053.878,79NSP057.767,14
NMD064.150,30NSP068.310,85
NMD074.440,82NSP078.892,60
NMD084.751,69 NSP089.515,11
NMD095.084,29NSP0910.181,16
NMD105.846,95NSP1011.708,31
NMD116.256,23 NSP1112.527,91
NMD126.694,16NSP1213.404,85
NMD137.162,77NSP1314.343,19
NMD147.664,15NSP1415.347,21
NMD158.200,65NSP1516.421,52
NMD169.430,75NSP1618.884,74
NMD1710.090,88NSP1720.206,69
NMD1810.797,24NSP1821.621,15
NMD1911.553,05NSP1923.134,62
NMD2012.361,79NSP2024.754,05
NMD2113.227,10NSP2126.486,83
NMD2214.153,01NSP2228.340,92
NMD2315.143,71NSP2330.324,78
NMD2416.203,77   
NMD2517.338,02  
NMD2618.551,70  
NMD2719.850,31  
NMD2821.239,83  




 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2024.