ATO DELIBERATIVO nº 491/1997

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ATO DELIBERATIVO Nº 491/1997
PROMOVE O ENQUADRAMENTO SALARIAL DE SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, XVIII, letra b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará);

CONSIDERANDO a necessidade de promover, levando-se em conta o vencimento básico, o enquadramento salarial dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, com base no disposto nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Nº 12.581, de 30 de abril de 1996;

RESOLVE:

Art. 1º – Enquadrar o servidor abaixo na referência vencimental constante do Anexo Único da Lei Nº 12.581, de 30 de abril de 1996, conforme discriminação a seguir:

NOME: HAROLDO ALEXANDRE B. DE ARAUJO
MATRÍCULA: Nº 291045

SITUAÇÃO ANTERIOR: (Art. 1º da Resolução Nº 360, de 03.08.1995, Diário Oficial de 03.08.95).
VENCIMENTO BASE: R$ 150,92
REFERÊNCIA: ADO-20

SITUAÇÃO NOVA: (Art. 1º, da Lei nº 12.581 de 30.04.96 D.Oficial 30.04.96).
Vencimento Base Anterior R$ 150,92 x 2 = R$ 301,84
Gratificação de Nível Superior Anterior R$ 120,74 x 2 = R$ 241,48
TOTAL: R$ 543,32
REFERÊNCIA IMEDIATAMENTE SUPERIOR: AL-022 = R$ 557,19

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário este Ato Deliberativo entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 1996.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de novembro de 1997.

Dep. Luiz Pontes – Presidente
Dep. Teodorico Menezes – 1º Vice-Presidente
Dep. José Sarto – 2º Vice-Presidente
Dep. Welington Landim – 1º Secretário
Dep. Ricardo prado – 2º Secretário
Dep. Domingos Filho – 3º Secretário
Dep. Valdomiro Távora – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1997.