ATO DELIBERATIVO nº 354/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 354/1990
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra b, da Resolução n.º 227, de 30 de março de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n.º 10.809, de 29 de junho de 1983 e tendo em vista o que disciplina o Ato Normativo n.º 107, de 18 de abril de 1990 e o que consta o processo n.º 2565/90.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir, de acordo com os critérios adotados pela Mesa, das despesas efetuadas pela Sra. ZORAIDE TORRES DE SÁ E BENEVIDES, com seu esposo e ex-pensionista PAULO DE FEIJO DE SÁ BENEVIDES, com honorários médicos e taxa hospitalares, no valor de Cr$ 65.723,74 (sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e três cruzeiros e setenta e quatro centavos), comprovado mediante recibos.

Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de julho de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – PRESIDENTE
Tomás Antônio Brandão – 2º VICE-PRESIDENTE
Antônio de Almeida Jacó – 1º SECRETÁRIO
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de julho de 1990.