ATO DELIBERATIVO nº 356/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 356/1990
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A PROVIDENCIAR O DEPÓSITO QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra b, da Resolução n. 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), combinado com o § 2º , art. 13, da Lei n.º 10.809, de 29 de junho de 1983 e o que consta o Processo n.º 1897/90.

RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a providenciar depósito na Caixa Econômica Federal em nome de HILDETE MARIA DE P. BARROSO ABREU e REBECA DE PAULA PESSOA BARROSO, no valor de cr$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros ), conforme determinação do Dr. Raimundo Basto de Oliveira – Juiz da 2.º Vara da Fazenda Pública Estadual no ofício n.º 01121/90.

Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de julho de 1990.
 

Francisco Pinheiro Landim – PRESIDENTE
Tomás Antônio Brandão - 2º VICE-PRESIDENTE
Antônio de Almeida Jacó - 1º SECRETÁRIO
Manuel Duca da Silveira Neto - 2º SECRETÁRIO
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de julho de 1990.