ATO NORMATIVO nº 346/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, XVII, “a”, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO),
CONSIDERANDO o índice geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), concedido pela Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, bem como o disposto no seu Art. 3º e Art. 8º.
RESOLVE:
Art. 1º As remunerações dos titulares de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), cuja implantação dar-se-á a partir de 1º de julho de 2024, em conformidade com a Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de julho de 2024, nos termos da Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado David Durand
2º VICE PRESIDENTE, EM EXERCICIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3º SECRETÁRIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO ATO NORMATIVO Nº346 DE 12 DE ABRIL DE 2024
Aplicabilidade em 1º de julho de 2024
TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO
| SÍMBOLO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
| AL001 | 615,89 | 6.158,92 | 6.774,82 |
| AL002 | 413,16 | 4.131,59 | 4.544,75 |
| AL003 | 289,21 | 2.892,13 | 3.181,34 |
| AL004 | 202,44 | 2.024,42 | 2.226,86 |
| AL005 | 151,84 | 1.518,35 | 1.670,19 |
| AL006 | 113,87 | 1.138,70 | 1.252,57 |
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2024.