ATO DELIBERATIVO nº 678/2011
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes facultativos os ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº 11.778, de 28 de dezembro de 1990.”;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 01551/2011, instruído com a documentação necessária, e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o ex-Deputado Estadual PERBOYRE SILVA DIÓGENES declarado como filiado ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de CONTRIBUINTE FACULTATIVO, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de março de 2011.
DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
DEPUTADO DR SARTO
1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO TIN GOMES
2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO NETO NUNES
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO TEO MENEZES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18 de abril de 2011