ATO DELIBERATIVO nº 689/2011
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto no §5º do art.5º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, segundo o qual “Excetua-se da obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo, o Deputado Estadual no exercício de mandato parlamentar que fizer opção por outro regime de previdência ou pelo Regime Geral de Previdência Social, devendo comprovar obrigatoriamente, junto a Assembleia Legislativa, a filiação ao sistema escolhido, data em que cessa a condição de segurado do Sistema de Previdência instituído por esta Lei Complementar.”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução nº494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento no §5º do art.5º, no §2º do art.7º ou no §5º do art.16 da Lei Complementar nº13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído.”
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº03003/2011, e que o mesmo foi instruído com a documentação comprobativa do exercício de mandato de Deputado Estadual pelo suplicante;
RESOLVE:
Art.1º - Fica o Deputado Estadual AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES declarado desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do §5º do art.5º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999.
Art.2º - Fica determinado a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo Deputado Estadual Agostinho Frederico Carmo Gomes nos termos do artigo 5º da resolução nº494, de 09 de outubro de 2003.
Art.3º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 de maio de 2011.
DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
DEPUTADO DR SARTO
1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO TIN GOMES
2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO NETO NUNES
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO TEO MENEZES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01 de junho de 2011