ATO DELIBERATIVO nº 695/2011

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ATO DELIBERATIVO Nº 695/2011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL”, COMPREENDENDO A INSTITUIÇÃO DO “PARLAMENTO MIRIM CEARENSE” E DO “PARLAMENTO JOVEM CEARENSE”, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que promover o aprendizado político é missão do Poder Legislativo Estadual, colaborando com as escolas na formação dos estudantes cearenses, disponibilizando recursos educacionais voltados para a sua formação e qualificação políticas;

CONSIDERANDO que dotar o jovem cearense de formação política, concomitantemente com o aprendizado escolar, possibilitará ao futuro cidadão participar das ações em defesa da sociedade, atuando como verdadeiro agente comunitário de educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o “Programa Protagonismo Infanto-Juvenil”, compreendendo a instituição do “Parlamento Mirim Cearense” e do “Parlamento Jovem Cearense”, nas modalidades Deputado Júnior Aprendiz, Deputado Jovem Aprendiz e de outras atividades a ele complementares, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo.

Art. 2º O “Parlamento Mirim Cearense” e o “Parlamento Jovem Cearense”, nas modalidades Deputado Júnior Aprendiz e Deputado Jovem Aprendiz, têm por finalidade possibilitar aos alunos das escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada ou mandato parlamentar na Assembleia Legislativa, com diplomação e exercício do mandato.

§ 1º O exercício do mandato terá caráter instrutivo, ocorrendo todos os anos, observada a rotina dos trabalhos da Assembleia.
§ 2º O “Parlamento Mirim Cearense”, na modalidade Deputado Júnior Aprendiz, será constituído por estudantes da 5ª a 9ª série do ensino fundamental regular, devidamente matriculados, em idade de 10 a 14 anos.
§ 3º O “Parlamento Jovem Cearense”, na modalidade Deputado Jovem Aprendiz, será constituído por estudantes do 1º ao 3º ano do ensino médio regular, devidamente matriculados, em idade de 15 a 18 anos.

Art. 3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do “Parlamento Mirim Cearense” e do “Parlamento Jovem Cearense”, nas modalidades Deputado Júnior Aprendiz e Deputado Jovem Aprendiz, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do “projeto de lei” aprovado.

Parágrafo único. A Mesa do “Parlamento Mirim Cearense”, assim como a Mesa do “Parlamento Jovem Cearense”, diligenciarão no sentido de que a sessão plenária, nas modalidades Deputado Júnior Aprendiz e Deputado Jovem Aprendiz, transcorra no Plenário “Treze de Maio” e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.

Art. 4º O “Parlamento Mirim Cearense”, na modalidade Deputado Júnior Aprendiz, será composto de 46 (quarenta e seis) estudantes deputados titulares e 46 (quarenta e seis) estudantes deputados suplentes.

§ 1º Ao tomarem posse simbólica, os deputados do “Parlamento Mirim Cearense”, na modalidade Deputado Júnior Aprendiz, prestarão o seguinte compromisso:
“Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do Estado do Ceará dentro das normas constitucionais.”

§ 2º Os trabalhos do “Parlamento Mirim Cearense”, na modalidade Deputado Júnior Aprendiz, serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos estudantes, composta por Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários.
§ 3º A legislatura terá a duração de dois dias, verificando-se o seu início com a diplomação e posse simbólicas dos Deputados Juniores Aprendizes, findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia.

Art. 5º O “Parlamento Jovem Cearense”, na modalidade Deputado Jovem Aprendiz, será composto de 46 (quarenta e seis) estudantes deputados titulares e 46 (quarenta e seis) estudantes deputados suplentes.

§ 1º Ao tomarem posse simbólica, os deputados do “Parlamento Jovem Cearense”, na modalidade Deputado Jovem Aprendiz, prestarão o seguinte compromisso:
“Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do Estado do Ceará dentro das normas constitucionais.”

§ 2º Os trabalhos do “Parlamento Jovem Cearense”, na modalidade Deputado Jovem Aprendiz, serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos estudantes, composta por Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários.
§ 3º A legislatura terá a duração de um ano, com sessões mensais, a ter início com a diplomação e posse simbólicas dos Deputados Jovens Aprendizes e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia.

Art. 6º O Presidente da Assembleia Legislativa nomeará uma Comissão Organizadora, através de Ato da Presidência, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização do “Programa Protagonismo Infanto-Juvenil”, tanto do “Parlamento Mirim Cearense” como do “Parlamento Jovem Cearense”, na forma do estabelecido neste artigo:

I – o cronograma das atividades de organização;
II – as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
III – a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;
IV – as normas para eleição da Mesa Executiva; e
V – a realização dos trabalhos da sessão plenária.

Art. 7º Os integrantes do “Parlamento Mirim Cearense” e do “Parlamento Jovem Cearense”, na modalidade Deputado Júnior Aprendiz e Deputado Jovem Aprendiz, no exercício do seu mandato, poderão contar com a ajuda de um Estudante-Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.

Art. 8º O “Programa Protagonismo Infanto-Juvenil” fica vinculado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 9º Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de agosto de 2011.

DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
DEPUTADO DR SARTO
1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO TIN GOMES
2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO NETO NUNES
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO TEO MENEZES
4º SECRETÁRIO 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de  29 de agosto de 2011