ATO DELIBERATIVO nº 694/2011
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais estreitas e orgânicas as relações do Parlamento com a Sociedade Cearense, com vista a dar maior efetividade ao princípio da Participação Popular, insculpido no Título II da Constituição do Estado do Ceará e em sua legislação complementar,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o CONSELHO SOCIAL CONSULTIVO DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES, vinculado à Presidência da Mesa Diretora.
Art. 2º – Compete ao CONSELHO SOCIAL CONSULTIVO DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES prestar, em caráter consultivo, assessoramento político e técnico-científico às Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 3º – O CONSELHO SOCIAL CONSULTIVO DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES, órgão responsável pela consultoria e assessoramento político e técnico-científico das Comissões Técnicas Permanentes da Assembleia Legislativa, será composto: pelo Presidente; pelos Presidentes das Comissões Técnicas Permanentes da Assembleia Legislativa; por trinta (30) membros da sociedade civil cearense, sendo: vinte e três (23) representantes de entidades econômicas, profissionais e culturais, e sete (7) da comunidade acadêmica; e pelo secretário executivo.
§ 1º – A escolha dos membros da sociedade civil será de livre escolha do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
§ 2º – O mandato dos membros da sociedade civil será de dois (2) anos, devendo seu término coincidir com o mandato da Mesa Diretora;
§ 3º – A presidência do CONSELHO SOCIAL CONSULTIVO DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES será privativa do Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo e sua secretaria executiva será exercida pelo titular da Coordenação das Comissões Técnicas Permanentes.
Art. 4º – As reuniões ordinárias do CONSELHO SOCIAL CONSULTIVO DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES serão trimestrais e as extraordinárias, quando convocadas: pelo seu Presidente, ou por dois terços (2/3) dos Presidentes das Comissões Técnicas Permanentes da Assembleia, ou por dois terços (2/3) dos membros da sociedade civil.
Art. 5º – Os casos omissos neste Ato Deliberativo serão resolvidos pelo Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Art. 6º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de agosto de 2011.
DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
DEPUTADO DR SARTO
1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO TIN GOMES
2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO NETO NUNES
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO TEO MENEZES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12 de agosto de 2011