ATO NORMATIVO nº 347/2024

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ATO NORMATIVO Nº 347/2024
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REAJUSTE DA HORA-AULA DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO, PREVISTO NO § 4º DO ART. 30, DA LEI ESTADUAL Nº17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17, XVII, ”a”, da Resolução nº. 751, de 14 de novembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), 

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, em seu art. 30, estendeu aos servidores da Assembleia Legislativa e demais servidores públicos estaduais designados para exercer funções de magistério em atividades do Poder Legislativo, a concessão da gratificação por exercício de magistério, prevista no inciso IX do art. 132 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ); 

CONSIDERANDO que nos incisos I, II, III e IV do citado art. 30, foram indicados os graus e os valores da Gratificação por Exercício de Magistério; 

CONSIDERANDO, ainda, que o § 4º do referido art. 30, determina que “o reajuste do valor da hora-aula constante dos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo se dará na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos”; 

CONSIDERANDO, que as remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 1º de julho de 2024, em conformidade com a Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024; 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica reajustado em 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), por força do art. 1º. da Lei Estadual nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, o valor da hora-aula por exercício de magistério, constante dos incisos I, II, III e IV do art. 30 da Lei nº 17.091, de 14 de novembro de 2019.

Art. 2º. Este Ato Deliberativo entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.

 

Deputado Evandro Leitão

PRESIDENTE

Deputado Fernando Santana

1º VICE-PRESIDENTE

Deputado Osamar Baquit

2º VICE-PRESIDENTE

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO

Deputada Juliana Lucena 

2ª SECRETÁRIA

Deputado João Jaime

3º SECRETÁRIO

Deputado Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/2024.