ATO DELIBERATIVO nº 697/2011

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ATO DELIBERATIVO Nº 697/2011

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o requerimento de desligamento contido no Processo Administrativo nº 05142/2011, devidamente instruído;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução nº494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento no §5º do art.5º, no §2º do art.7º ou no §5º do art.16 da Lei Complementar nº13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses,
contados a partir da publicação do Ato da Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído.”

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica o ex-Deputado Estadual EDSON SILVA declarado desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do §5º do art. 5º da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999.

Art. 2º Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte ex-Deputado Estadual EDSON SILVA, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003.

Art. 3º Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 de agosto de 2011.


DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
DEPUTADO DR SARTO
1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO TIN GOMES
2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO NETO NUNES
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO TEO MENEZES
4º SECRETÁRIO 
 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de  29 de agosto de 2011