ATO DELIBERATIVO nº 703/2012
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO o §5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 02019/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o ex-Deputado Estadual MANOEL SALVIANO SOBRINHO declarado desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte facultativo, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003.
Art. 2º Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte MANOEL SALVIANO SOBRINHO, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003.
Art. 3º Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2012.
Deputado Roberto Cláudio
Presidente
Deputado Dr. Sarto
1º Vice-Presidente
Deputado Tin Gomes
2º Vice-Presidente
Deputado José Albuquerque
1º Secretário
Deputado João Jaime
2º Secretário em Exercício
Deputado Teo Menezes
3º Secretário em Exercício
Deputado Manoel Duca
4º Secretário em Exercício
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08 de junho de 2012.