ATO DELIBERATIVO nº 707/2012
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 31 de janeiro de 2013, todos os ocupantes dos cargos comissionados pertencentes à estrutura organizacional da Assembleia Legislativa.
Art. 2º Ficam dispensados de suas funções, a partir de 31 de janeiro de 2013, os presidentes, membros, assessores e secretários da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, da Comissão de Administração de Cargos e Carreiras, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, da Comissão de Licitação e Controle de Contas, da Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios e da Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar.
Art. 3º Responderão pelo expediente dos cargos em comissão dispostos no art. 1º e das funções enumeradas no art. 2º deste Ato Deliberativo, a partir de 31 de janeiro de 2013 e até ulterior deliberação, os respectivos ocupantes exonerados ou dispensados.
Art. 4º Ficam revogadas, a partir de 31 de janeiro de 2013, todas as concessões de gratificação pela execução de trabalho relevante, previstas nos arts. 132 e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e dispensados, a partir da mesma data, os exercentes das funções correspondentes.
Parágrafo único. Em tendo o exercente da função relevante sido dispensado em data anterior à prevista no caput deste artigo, considera-se revogada na data da dispensa a concessão da gratificação respectiva.
Art. 5º O disposto no art. 4º, caput, deste Ato Deliberativo, não se aplica às concessões de gratificação pela execução de trabalho relevante com fundamento no art. 2º do Ato Deliberativo nº 536, de 10 de dezembro de 2002, no art. 2º do Ato Deliberativo nº 587, de 13 de outubro de 2004, no art. 3º do Ato Deliberativo nº 588, de 13 de outubro de 2004, bem assim, aos cargos e às funções comissionados de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.451, de 14 de abril de 2004 e o art. 10 da Lei nº 13.788, de 29 de junho de 2006.
Art. 6º Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas previstas em seus artigos.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de janeiro de 2013.
Deputado Dr. Sarto
Presidente
Deputado Tin Gomes
1º Vice
Presidente
Deputado Manoel Duca
2º Vice-Presidente
Deputado José Albuquerque
1º Secretário
Deputado Neto Nunes
2º Secretário
Deputado João Jaime
3º Secretário
Deputado Teo Menezes
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2013.