RESOLUÇÃO nº 766/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica instituído o “Selo Alece ESG na Gestão Pública” no âmbito do Estado do Ceará, a ser concedido pela Assembleia Legislativa.
§ 1.º O Selo de que trata o caput deste artigo será conferido aos municípios que, comprovadamente, realizam ações de gestão pública alinhadas a boas práticas de responsabilidade socioambiental e de governança.
§ 2.º A concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública” será de competência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Art. 2.º São objetivos do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”:
I – difundir o conceito de Environment, Social & Governance – ESG (Ambiental, Social e Governança), por meio das boas práticas ambientais, sociais e de governança no Estado do Ceará, junto aos municípios;
II – estimular o desenvolvimento de ações de responsabilidade socioambiental nos municípios cearenses, visando à implantação de um modelo de desenvolvimento socioeconômico sustentável, democrático e participativo;
III – popularizar o acesso a práticas exitosas para o alcance das 169 metas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, no âmbito do Estado do Ceará, mediante à disseminação de informações sobre aquilo que é realizado a nível municipal, conforme o documento da Organização das Nações Unidas – ONU “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”;
IV – estabelecer um mecanismo de reconhecimento de esforços dos municípios cearenses na busca de uma gestão pública sustentável;
V – promover melhorias nos processos e nas práticas internas, visando minimizar os danos ambientais, gerar benefícios sociais e otimizar processos administrativos na gestão pública;
VI – tornar o Ceará referência nacional no campo da implementação de ações e políticas públicas municipais de responsabilidade socioambiental.
Art. 3.º O “Selo Alece ESG na Gestão Pública” terá validade de 2 (dois) anos, mediante concessão da Mesa Diretora.
Art. 4.º O Comitê de Responsabilidade Social da Assembleia Legislativa será responsável pelo desempenho geral das atividades de coordenação, planejamento e organização do processo de certificação do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
Art. 5.º Será instituída Comissão de Avaliação, por meio de ato da presidência, com a finalidade de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
§ 1.º A Comissão de Avaliação será composta por representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e terá caráter multidisciplinar.
§ 2.º Os membros da Comissão de Avaliação serão indicados pelos(as) dirigentes máximos(as) de cada órgão que atue diretamente no processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
§ 3.º Caberá à Comissão de Avaliação:
I – verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos em edital para a concessão do Selo;
II – solicitar informações complementares e esclarecimentos relativos às documentações apresentadas pelos municípios participantes do processo de concessão do Selo;
III – avaliar as gestões públicas quanto ao cumprimento dos requisitos de concessão do Selo, de acordo com os questionários disponibilizados e com os indicadores definidos em edital;
IV – analisar e julgar os pedidos de reconsideração relativos à avaliação a que faz referência o inciso anterior;
V – classificar os municípios participantes como habilitados ou não habilitados ao recebimento do Selo;
VI – apresentar à Mesa Diretora parecer conclusivo com descrição dos resultados apurados;
VII – desempenhar outras atribuições necessárias.
Art. 6.º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará poderá firmar parcerias com entidades públicas para fins de implementação do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.
Art. 7.º Os municípios contemplados serão agraciados em cerimônia da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com a certificação “Selo Alece ESG na Gestão Pública”. Parágrafo único. É prerrogativa do município contemplado utilizar o “Selo Alece ESG na Gestão Pública” em suas peças publicitárias.
Art. 8.º Ao Comitê de Responsabilidade Social compete analisar e deliberar sobre dúvidas e casos omissos nesta Resolução.
Art. 9.º Fica revogada a Resolução n.º 741/2022.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2.ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3.º SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4.º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2024.