ATO DELIBERATIVO nº 712/2013
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, segundo o qual “São contribuintes obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar: os Deputados Estaduais no exercício de mandato parlamentar”;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 01094/2013, e que o mesmo foi instruído com a documentação comprobatória do exercício de mandato de Deputado Estadual pelo suplicante;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica o Deputado Estadual JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA JÚNIOR, cujo nome parlamentar é JÚLIO CÉSAR, declarado filiado ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de junho de 2013.
Dep. José Albuquerque – Presidente
Dep. Tin Gomes – 1º Vice-Presidente
Dep. Lucílvio Girão – 2º Vice-Presidente
Dep. Sérgio Aguiar – 1º Secretário
Dep. Manoel Duca – 2º Secretário
Dep. João Jaime – 3º Secretário
Dep. Dedé Teixeira – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 2013