ATO DELIBERATIVO nº 714/2013

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ATO DELIBERATIVO Nº 714/2013
Institui Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis da Assembleia Legislativa.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle do estado de conservação dos bens móveis da Assembleia Legislativa, bem como a conveniência de alienação dos bens móveis considerados inservíveis;

CONSIDERANDO, ainda, os requisitos básicos de segurança, economia e probidade que devem existir no processo de alienação de bens públicos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a consolidação determinada pelo art. 3º da Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Avaliação e Alienação de Bens da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará formada pelos servidores Cláudio Henrique Costa Martins – Matrícula 000464; José Lúcio Júnior – Matrícula 000889; e Sinval Nogueira Silveira Júnior – Matrícula 001508, para, sob a presidência do primeiro, promover a avaliação dos veículos, máquinas e equipamentos considerados inservíveis.

Art. 2º – Ao final de seus trabalhos, a Comissão de Avaliação e Alienação apresentará relatório, do qual constará a real situação de cada um dos bens avaliados e seu respectivo valor de mercado.

Art. 3º – A participação na Comissão de Avaliação e Alienação será considerada de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2013.

Dep. José Albuquerque – Presidente
Dep. Tin Gomes – 1º Vice-Presidente
Dep. Lucílvio Girão – 2º Vice-Presidente
Dep. Sérgio Aguiar – 1º Secretário
Dep. Manoel Duca – 2º Secretário
Dep. João Jaime – 3º Secretário
Dep. Dedé Teixeira – 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário  Oficial   em 29 de outubro de 2013