ATO DELIBERATIVO nº 493/1997
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, XVIII, letra b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará);
CONSIDERANDO
a necessidade de promover, levando-se em conta o vencimento básico, o enquadramento salarial dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, com base no disposto nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Nº 12.581, de 30.04.96;
RESOLVE:
Art. 1º – Enquadrar o servidor abaixo na referência vencimental constante do Anexo Único da Lei Nº 12.581, de 30.04.1996, conforme discriminação a seguir:
NOME: TEREZINHA FERREIRA CASTRO
MATRÍCULA: Nº 290769
SITUAÇÃO ANTERIOR: (Art. 1º da Resolução Nº 360, de 03.08.1995, Diário Oficial de 03.08.95).
VENCIMENTO BASE: R$ 150,92
REFERÊNCIA: ADO-20
SITUAÇÃO NOVA: (Art. 1º da Lei nº 12.581 de 30.04.96, D. Oficial 30.04.96).
VENCIMENTO BASE:
Vencimento Base Anterior R$ 150,92 x 2...................... = R$ 301,84
Gratificação de Nível Superior (R$ 120,73) x2.............. = R$ 241,46
TOTAL............................................................................. = R$ 543,30
Referência Imediatamente Superior (AL – 022)............. = R$ 557,19
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 1996.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 19 de novembro de 1997.
Dep. Luiz Pontes – Presidente
Dep. Teodorico Menezes – 1º Vice-Presidente
Dep. José Sarto – 2º Vice-Presidente
Dep. Welington Landim – 1º Secretário
Dep. Ricardo Almeida – 2º Secretário
Dep. Domingos Filho – 3º Secretário
Dep. Valdomiro Távora – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/1997