ATO DELIBERATIVO nº 502/1997

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ATO DELIBERATIVO Nº 502/1997
PROMOVE O ENQUADRAMENTO SALARIAL DE SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, XVIII, letra b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará);

CONSIDERANDO

 a necessidade de promover, levando-se em conta o vencimento básico, o enquadramento salarial dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, com base no disposto nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Nº 12.581, de 30.04.96;

RESOLVE:

Art. 1º – Enquadrar o servidor abaixo na referência vencimental constante do Anexo Único da Lei Nº 12.581, de 30.04.1996, conforme discriminação a seguir:

NOME: FRANCISCO RUI AGUIAR
MATRÍCULA: Nº 200006.1/7
CARGO/FUNÇÃO: Assistente de Administração

SITUAÇÃO ANTERIOR:
(Art. 1º da Resolução Nº 360, de 03.08.1995, Diário Oficial de 03.08.95).
VENCIMENTO BASE: R$ 138,40
REFERÊNCIA: ADO-16

SITUAÇÃO NOVA:
VENCIMENTO BASE:
Vencimento base anterior R$ 138,40 x 2 = R$ 276,80
REFERÊNCIA – AL: 08
Referência imediatamente superior.......................... = R$ 281,42

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 1996.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 07 de novembro de 1997.

Dep. Luiz Pontes – Presidente
Dep. Ricardo Almeida – 2º Secretário
Dep. Domingos Filho – 3º Secretário
Dep. Valdomiro Távora – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 26/02/1998.