ATO DELIBERATIVO nº 506/1998
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, inciso XVIII, alínea b, combinado com o disposto no inciso II do mesmo artigo, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),
Considerando
ser a quinta-feira da Semana Santa o dia em que se iniciam os rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo,
RESOLVE:
Artigo Único – É declarado facultativo o ponto dos servidores do Poder Legislativo no dia 09 de abril de 1998.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 03 de abril de 1998.
Dep. Luiz Pontes – Presidente
Dep. Teodorico Menezes – 1º Vice-Presidente
Dep. José Sarto – 2º Vice-Presidente
Dep. Welington Landim – 1º Secretário
Dep. Ricardo Almeida – 2º Secretário
Dep. Domingos Filho – 3º Secretário
Dep. Valdomiro Távora – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 14/04/1998.