ATO DELIBERATIVO nº 412/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra b, da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta o processo n° 1563/91.
RESOLVE:
Art. 1° – Doa ao IPREDE o material abaixo discriminado:
- 02 (dois) geláguas (sucata) sem tombamento;
- 01 (um) bureau em madeira. Patrimônio n° 2872;
- 01 (uma) mesa de centro. Patrimônio n° 1670;
- 01 (uma) cadeira de ferro. Patrimônio n° 2866;
- 05 (cinco) armários em cerejeira com porta. Patrimônio n°s 0899, 1003, 1004 e 1057;
- 03 (três) armações para banco (sem patrimônio);
- 08 (oito) armários de ferro sem tampa e portas. Patrimônio n°s 2175, 2174, 1822, 2790, 2513 e 2476;
- 01 (um) bureau em madeira com três gavetas (sem tombamento);
- 09 (nove) poltronas em napa (sem tombamento);
- 01 (um) sofá em napa (sem tombamento);
- 07 (sete) cadeiras em madeira (sem tombamento);
- 02 (dois) sofás em madeira sem estofamento (sem tombamento).
Art. 2° – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 1991.
Júlio Rego – Presidente
José Albuquerque – 2° Vice-Presidente
José Maria – 3° Secretário
Marconi Matos – 4° Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23 de abril de 1991.